Realização de enquetes políticas em blogs, sites e rádios está proibida
Com as diversas restrições impostas este ano nas campanhas de rua, as mídias sociais e a interatividade provocada pelos meios digitais prom...
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Com as diversas restrições impostas este ano nas campanhas de rua, as mídias sociais e a interatividade provocada pelos meios digitais prometem deixar as campanhas acirradas. Contudo, os veículos de comunicação devem ficar atentos às normas definidas pela Justiça Eleitoral durante o período que antecede o pleito de outubro de 2016. A realização de enquetes de cunho eleitoral, em blogs, sites e até mesmo emissoras de rádio, está proibida pela legislação vigente e o descumprimento desta norma pode acarretar em multas que chegam a R$ 106 mil.
Diferente da pesquisa eleitoral, que obedece a uma série de requisitos, a enquete se caracteriza pela simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico. A enquete depende apenas da interação do participante, seja ele um internauta ou ouvinte de uma rádio, por exemplo.
Especialista em Direito Eleitoral e membro da Comissão de Direito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a advogada Diana Câmara esclarece a questão das enquetes. “Em 2014, chegou a ser permitido, mas para as próximas eleições não é mais autorizado. Desde o último dia 20 está proibida a realização das enquetes. Caso haja descumprimento da legislação, a punição é o pagamento de uma multa que varia de R$ 53 a R$ 106 mil, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições”, afirmou a advogada.~
Da redação do Blog Alvinho Patriota